quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

SINTEP- MT Contesta Argumento do Governo Quanto ao Pagamento da RGA em Mato Grosso

19/01/2026 2006 visualizações
SINTEP- MT Contesta Argumento do Governo Quanto ao Pagamento da RGA em Mato Grosso

A promulgação da Lei Complementar Federal nº 226 de 2026 alterou de forma objetiva o cenário jurídico que vinha sendo utilizado pelo governo de Mato Grosso para justificar o não pagamento dos valores retroativos à RGA (Revisão Geral Anual) dos servidores públicos. 

A nova norma revoga os impedimentos associados ao período de calamidade da pandemia da Covid-19 e restabelece a possibilidade legal de quitação desses direitos, desde que respeitada a capacidade financeira do ente federado.

Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, SINTEP-MT, contesta declarações recentes do governador Mauro Mendes à imprensa estadual, nas quais ele atribuiu à Lei Federal nº 173 de 2020 o bloqueio permanente da RGA. Para a entidade, a afirmação desconsidera tanto o caráter temporário das restrições impostas durante a pandemia quanto as mudanças legais em vigor desde janeiro deste ano.

A Lei Complementar nº 226, sancionada em 12 de janeiro de 2026, autoriza explicitamente o pagamento de valores retroativos relacionados a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes, aplicáveis aos entes federativos que decretaram calamidade pública no período da crise sanitária. Segundo o texto legal, o único condicionante é a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Para o presidente do SINTEP-MT, Henrique Lopes, Mato Grosso reúne plenamente essas condições. Estudos do Dieese indicam que o gasto com pessoal no estado corresponde a cerca de 36 por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, percentual bem abaixo do teto de 49 por cento. Além disso, projeções orçamentárias apontam crescimento expressivo da arrecadação estadual, passando de R$ 36,6 bilhões em 2025 para aproximadamente R$ 40,7 bilhões em 2026.

Na avaliação do sindicato, esses dados desmontam o argumento de falta de recursos e reforçam que a discussão sobre a RGA deixou de ser técnica ou jurídica para se tornar uma decisão de natureza política. A entidade destaca que o pagamento dos 19,52 por cento acumulados, somados aos 4,26 por cento previstos para 2026, é compatível com a realidade fiscal do estado.

O advogado Bruno Boaventura, da assessoria jurídica do SINTEP-MT, reforça que a suspensão dos direitos durante a pandemia teve vigência limitada ao período da calamidade, conforme previsto na própria Lei nº 173 de 2020, na Lei de Responsabilidade Fiscal, em decretos estaduais e em resoluções administrativas. Segundo ele, não há hoje qualquer impedimento legal para a quitação da dívida com os servidores.

Para o sindicato, o novo marco legal recoloca no centro do debate a responsabilidade do governo estadual com os trabalhadores do serviço público, especialmente aqueles que atuaram na linha de frente durante a pandemia. A entidade sustenta que as condições estão dadas e que o impasse persiste apenas pela ausência de decisão política do Executivo.

Com informações do SINTEP-MT.